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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9624 de 17 de Junho de 1991

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 9.351/90, que dispõe sobre a criação do Município de Brasilândia do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 9624 /1991