Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9624 de 17 de Junho de 1991
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 9.351/90, que dispõe sobre a criação do Município de Brasilândia do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.