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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 96 de 25 de Setembro de 1948

Dá nova organização do Departamento Estadual de Compras.

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Art. 7º

Para atender às despesas resultantes da execução desta Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 40.600,00 (Quarenta mil e seiscentos cruzeiros) para refôrço da verba nº 403, consignação 8-07-0, do orçamento vigente.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 96 /1948