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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 96 de 25 de Setembro de 1948

Dá nova organização do Departamento Estadual de Compras.


Art. 7º

Para atender às despesas resultantes da execução desta Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 40.600,00 (Quarenta mil e seiscentos cruzeiros) para refôrço da verba nº 403, consignação 8-07-0, do orçamento vigente.