Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 96 de 25 de Setembro de 1948
Dá nova organização do Departamento Estadual de Compras.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova organização do Departamento Estadual de Compras.
Revogam-se as disposições em contrário.