Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 96 de 25 de Setembro de 1948
Dá nova organização do Departamento Estadual de Compras.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova organização do Departamento Estadual de Compras.
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