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Artigo 4º, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 96 de 25 de Setembro de 1948

Dá nova organização do Departamento Estadual de Compras.

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Art. 4º

Ficam criadas, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral, no Departamento Estadual de Compras, as funções gratificadas seguintes:

a

Diretor Geral - Cr$ 6.000,00 anuais.

b

3 Chefes de Divisão - Cr$ 3.600,00 anuais cada uma;

c

6 Chefes de Secção - Cr$ 1.800,00 anuais cada uma.

Art. 4º, b da Lei Estadual do Paraná 96 /1948