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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 96 de 25 de Setembro de 1948

Dá nova organização do Departamento Estadual de Compras.


Art. 3º

Ficam suprimidas na Tabela IV, da Parte Permanete, do Quadro Geral, duas funções gratificadas de Diretor do Almoxarifado Geral do Estado e da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Compras.