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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 96 de 25 de Setembro de 1948

Dá nova organização do Departamento Estadual de Compras.

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Art. 3º

Ficam suprimidas na Tabela IV, da Parte Permanete, do Quadro Geral, duas funções gratificadas de Diretor do Almoxarifado Geral do Estado e da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Compras.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 96 /1948