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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 96 de 25 de Setembro de 1948

Dá nova organização do Departamento Estadual de Compras.

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Art. 2º

É extinto o Almoxarifado Geral do Estado, cujos serviços serão executados pela Divisão do Almoxarifado do Departamento Estadual de Compras.