Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 96 de 25 de Setembro de 1948
Dá nova organização do Departamento Estadual de Compras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É extinto o Almoxarifado Geral do Estado, cujos serviços serão executados pela Divisão do Almoxarifado do Departamento Estadual de Compras.