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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 96 de 25 de Setembro de 1948

Dá nova organização do Departamento Estadual de Compras.

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Art. 1º

o Departamento Estadual de Compras passa a ter a seguinte organização:

a

Diretoria Geral;

b

Divisão de Administração, com duas secções: 1. Secção de Expediente, Arquivo e Protocolo. 2. Secção de Contabilidade.

c

Divisão Comercial, com três secções: 1. Secção de Concorrência e Coleta de Preços. 2. Secção de Fichário e Extração de Notas. 3. Secção de Cadastro e Estatística.

d

Divisão de Almoxarifado, com uma secção: 1. Secção de Contrôle do Material.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 96 /1948