Artigo 4º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 96 de 25 de Setembro de 1948
Dá nova organização do Departamento Estadual de Compras.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criadas, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral, no Departamento Estadual de Compras, as funções gratificadas seguintes:
a
Diretor Geral - Cr$ 6.000,00 anuais.
b
3 Chefes de Divisão - Cr$ 3.600,00 anuais cada uma;
c
6 Chefes de Secção - Cr$ 1.800,00 anuais cada uma.