Artigo 1º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 96 de 25 de Setembro de 1948
Dá nova organização do Departamento Estadual de Compras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Departamento Estadual de Compras passa a ter a seguinte organização:
a
Diretoria Geral;
b
Divisão de Administração, com duas secções: 1. Secção de Expediente, Arquivo e Protocolo. 2. Secção de Contabilidade.
c
Divisão Comercial, com três secções: 1. Secção de Concorrência e Coleta de Preços. 2. Secção de Fichário e Extração de Notas. 3. Secção de Cadastro e Estatística.
d
Divisão de Almoxarifado, com uma secção: 1. Secção de Contrôle do Material.