Lei Estadual do Paraná nº 9583 de 10 de Abril de 1991
Declara de utilidade pública o instituto Monte Sinai de assistência social, com sede e foro na cidade de Goioerê, Estado do Paraná.
(Revogado pela Lei 17969 de 17/03/2014)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica declarado de utilidade pública o instituto Monte Sinai de assistência social, com sede e foro na cidade de Goioerê, Estado do Paraná.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado