Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9583 de 10 de Abril de 1991
Declara de utilidade pública o instituto Monte Sinai de assistência social, com sede e foro na cidade de Goioerê, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.