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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9507 de 28 de Dezembro de 1990

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.047/78, para aumentar o efetivo da Polícia Militar do Estado.

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Art. 2º

Os anexos 1, 2 e 3, integrantes da lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978, com as alterações introduzidas pela lei nº 9.224, de 09 de abril de 1990, passam a vigorar na forma dos anexos 1, 2 e 3 desta lei.