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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9507 de 28 de Dezembro de 1990

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.047/78, para aumentar o efetivo da Polícia Militar do Estado.


Art. 1º

O Art. 1º da Lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978 (Lei de Fixação do Efetivo da Polícia Militar do Estado), alterado pela lei nº 9.224, de 09 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º. O efetivo da Polícia Militar do Estado do Paraná é fixado em 20.083 policiais-militares."