Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9507 de 28 de Dezembro de 1990
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.047/78, para aumentar o efetivo da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.