Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9507 de 28 de Dezembro de 1990

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.047/78, para aumentar o efetivo da Polícia Militar do Estado.


Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.