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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9507 de 28 de Dezembro de 1990

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.047/78, para aumentar o efetivo da Polícia Militar do Estado.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.