Lei Estadual do Paraná nº 9506 de 28 de Dezembro de 1990
Dá nova redação ao memorial descritivo dos limites e confrontações do município de Flor da Serra, constante do art. 1º, da Lei nº 9.300/90.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O memorial descritivo dos limites e confrontações do município de Flor da Serra, constante do Art.1º, da Lei nº 9.300, de 18 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Começa na foz do rio São Bento com o arroio Ferreira, subindo por este até o ponto confluente dos lotes rurais n.ºs 04 e 14, da Gleba nº 37-FC, seguindo por linha seca separando entre os lotes rurais n.ºs 03, 04 e 14, 02, 06, 07, 08, 09, 12, e 17, 12, 13 e 19, 24 e 20, 21, 27, 28, 29, 30, 32, 34, 35 e 52, 55 e 52, 54, 56 e 55, 56, 57, 58, 59 e 96, 60, 67, 78 e 96, 84, 87 e 85, 88, 89 e 90, todos da gleba nº 37-FC, até encontrar o rio Laranjeira, subindo por este até o ponto de limites de fundos dos lotes rurais nºs 59 e 61, do polígono "A" e seguindo desse ponto, por linha seca, rumo nordeste, entre os lotes nºs 59, 61, 52 e 58, 52 e 54, do mesmo polígono, até encontrar o córrego Pallas, por este descendo até a sua foz, no rio Pedra Lisa pelo qual sobe até o ponto de limites de fundos dos lotes rurais nº 78 e 80, do polígono "C", seguindo no mesmo sentido entre os lotes nºs 78 e 80, 81 e 83, até encontrar o rio Tamanduá, subindo desse ponto até a foz do córrego Paca e por este subindo até o ponto de limites dos lotes nºs 84 e 86, do polígono "D", seguindo deste ponto, por linha seca, entre os lotes nºs 85 e 86, 87 e 88, 92 e 96, 95 e 97, 98, 103, 99 e 105, 100 e 107, todos do mesmo polígono, daí seguindo pelo divisor de águas, no sentido nordeste, até a nascente do rio Bonito pelo qual desce até a foz do arroio Ildebrando por este subindo até a nascente do rio Galo, pelo qual desce até a sua foz no rio Araçá, seguindo por este rio Araçá até a sua cabeceira, na divisa interestadual Paraná - Santa Catarina, por esta seguindo, no sentido Oeste, até confrontar com a nascente da sanga Santo Ângelo pela qual desce, até sua foz no rio das Águas, por este descendo até o arroio Santa Terezinha; sobe por esse arroio Santa Terezinha até encontrar a Linha Lemos pela qual avança rumo norte, até encontrar a estrada 520 seguindo por esta no sentido leste até encontrar a estrada 440, pela qual segue rumo norte, bifurcando com diversas estradas até a foz do arroio São Bento, no arroio Ferreira, ponto de partida."
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado