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Lei Estadual do Paraná nº 9506 de 28 de Dezembro de 1990

Dá nova redação ao memorial descritivo dos limites e confrontações do município de Flor da Serra, constante do art. 1º, da Lei nº 9.300/90.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O memorial descritivo dos limites e confrontações do município de Flor da Serra, constante do Art.1º, da Lei nº 9.300, de 18 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Começa na foz do rio São Bento com o arroio Ferreira, subindo por este até o ponto confluente dos lotes rurais n.ºs 04 e 14, da Gleba nº 37-FC, seguindo por linha seca separando entre os lotes rurais n.ºs 03, 04 e 14, 02, 06, 07, 08, 09, 12, e 17, 12, 13 e 19, 24 e 20, 21, 27, 28, 29, 30, 32, 34, 35 e 52, 55 e 52, 54, 56 e 55, 56, 57, 58, 59 e 96, 60, 67, 78 e 96, 84, 87 e 85, 88, 89 e 90, todos da gleba nº 37-FC, até encontrar o rio Laranjeira, subindo por este até o ponto de limites de fundos dos lotes rurais nºs 59 e 61, do polígono "A" e seguindo desse ponto, por linha seca, rumo nordeste, entre os lotes nºs 59, 61, 52 e 58, 52 e 54, do mesmo polígono, até encontrar o córrego Pallas, por este descendo até a sua foz, no rio Pedra Lisa pelo qual sobe até o ponto de limites de fundos dos lotes rurais nº 78 e 80, do polígono "C", seguindo no mesmo sentido entre os lotes nºs 78 e 80, 81 e 83, até encontrar o rio Tamanduá, subindo desse ponto até a foz do córrego Paca e por este subindo até o ponto de limites dos lotes nºs 84 e 86, do polígono "D", seguindo deste ponto, por linha seca, entre os lotes nºs 85 e 86, 87 e 88, 92 e 96, 95 e 97, 98, 103, 99 e 105, 100 e 107, todos do mesmo polígono, daí seguindo pelo divisor de águas, no sentido nordeste, até a nascente do rio Bonito pelo qual desce até a foz do arroio Ildebrando por este subindo até a nascente do rio Galo, pelo qual desce até a sua foz no rio Araçá, seguindo por este rio Araçá até a sua cabeceira, na divisa interestadual Paraná - Santa Catarina, por esta seguindo, no sentido Oeste, até confrontar com a nascente da sanga Santo Ângelo pela qual desce, até sua foz no rio das Águas, por este descendo até o arroio Santa Terezinha; sobe por esse arroio Santa Terezinha até encontrar a Linha Lemos pela qual avança rumo norte, até encontrar a estrada 520 seguindo por esta no sentido leste até encontrar a estrada 440, pela qual segue rumo norte, bifurcando com diversas estradas até a foz do arroio São Bento, no arroio Ferreira, ponto de partida."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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