Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9506 de 28 de Dezembro de 1990
Dá nova redação ao memorial descritivo dos limites e confrontações do município de Flor da Serra, constante do art. 1º, da Lei nº 9.300/90.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.