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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9506 de 28 de Dezembro de 1990

Dá nova redação ao memorial descritivo dos limites e confrontações do município de Flor da Serra, constante do art. 1º, da Lei nº 9.300/90.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.