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Lei Estadual do Paraná nº 9500 de 28 de Dezembro de 1990

Altera as Tabelas de Taxas a que se referem o art. 25, da Lei nº 7.811/83 e art. 1º, da Lei nº 8.067/84, conforme especifica.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

As Tabelas de Taxas a que se referem o artigo 25 da Lei nº 7.811/83 e artigo 1º da Lei nº 8.067/84, passam a vigorar com as alterações contidas nos anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º

Os demais dispositivos da Lei nº 7.811/83 e Lei nº 8.067/84, não conflitantes com a presente Lei, permanecem produzindo os mesmos efeitos legais.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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