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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9500 de 28 de Dezembro de 1990

Altera as Tabelas de Taxas a que se referem o art. 25, da Lei nº 7.811/83 e art. 1º, da Lei nº 8.067/84, conforme especifica.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.