Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9500 de 28 de Dezembro de 1990
Altera as Tabelas de Taxas a que se referem o art. 25, da Lei nº 7.811/83 e art. 1º, da Lei nº 8.067/84, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.