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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 93 de 16 de Setembro de 1948

Dispõe sôbre a divisão judiciária do Estado e dá outras providências.

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Art. 23

O atual Juíz titular da Comarca de Guarapuava optará, no prazo de quinze dias, contados da vigência desta lei, pela Vara que lhe convier e, se não declarar sua opção dentro dêsse prazo, ficará lotado na 1.a Vara.

Art. 23 da Lei Estadual do Paraná 93 /1948