Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 93 de 16 de Setembro de 1948

Dispõe sôbre a divisão judiciária do Estado e dá outras providências.


Art. 22

Os titulares das serventías dos Termos ora elevados a Comarca continuarão a exercer as suas atuais funções, de acôrdo com a legislação vigente.