Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 93 de 16 de Setembro de 1948
Dispõe sôbre a divisão judiciária do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São fixados em Cr$ 4.800,00 mensais os vencimentos do cargo de juiz de direito de terceira entrância, e em Cr$ 3.200,00 os do cargo de promotor público da mesma entrância.