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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 9295 de 15 de Junho de 1990

Institui a Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, com sede e foro na cidade de Guarapuava, entidade mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava e da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati, conforme especifica.

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Art. 4º

A Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste gozará de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

Parágrafo único

O Governador do Estado designará representantes do Governo nos atos constitutivos da Fundação.