Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9295 de 15 de Junho de 1990
Institui a Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, com sede e foro na cidade de Guarapuava, entidade mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava e da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste gozará de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
Parágrafo único
O Governador do Estado designará representantes do Governo nos atos constitutivos da Fundação.