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Lei Estadual do Paraná nº 92 de 30 de Agosto de 1961

Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00.

A Assembléia Legislativa do estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar os lavradores dos Municípios de Paranaguá, Morretes e Antonina, atingidos pelas últimas enchentes ocorridas no litoral Paranaense.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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