Lei Estadual do Paraná nº 92 de 30 de Agosto de 1961
Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00.
A Assembléia Legislativa do estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar os lavradores dos Municípios de Paranaguá, Morretes e Antonina, atingidos pelas últimas enchentes ocorridas no litoral Paranaense.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado