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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 92 de 30 de Agosto de 1961

Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar os lavradores dos Municípios de Paranaguá, Morretes e Antonina, atingidos pelas últimas enchentes ocorridas no litoral Paranaense.