Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 92 de 30 de Agosto de 1961

Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar os lavradores dos Municípios de Paranaguá, Morretes e Antonina, atingidos pelas últimas enchentes ocorridas no litoral Paranaense.