Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 9197 de 18 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos cargos efetivos do Poder Judiciário e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os níveis de vencimentos dos cargos efetivos e funções gratificadas do Poder Judiciário, serão reajustados no percentual de 292,11% (duzentos e noventa e dois vírgula onze por cento).
Parágrafo único
O reajuste correspondente aos cargos em comissão obedecerá aos índices fixados nas tabelas do Poder Executivo.