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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 9185 de 08 de Janeiro de 1990

Reajusta, a partir de 1º de novembro de 1989, na forma que especifica, os vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos Serviços Auxiliares, da Procuradoria Geral de Justiça, e adota outras providências.

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Art. 2º

Ficam reajustados em 85% (oitenta e cinco por cento):

I

– os valores da Gratificação de Produtividade;

II

– os valores da Gratificação de Representação de Gabinete;

III

– os salários do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T.