Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9185 de 08 de Janeiro de 1990
Reajusta, a partir de 1º de novembro de 1989, na forma que especifica, os vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos Serviços Auxiliares, da Procuradoria Geral de Justiça, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam reajustados em 85% (oitenta e cinco por cento):
I
os valores da Gratificação de Produtividade;
II
os valores da Gratificação de Representação de Gabinete;
III
os salários do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T.