Lei Estadual do Paraná nº 9177 de 29 de Dezembro de 1989
Dispõe que deverá ser distribuída no primeiro dia de aula de cada ano letivo, a todos os alunos das Escolas de 1º e 2º Graus do Estado do Paraná, uma cópia da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Deverá ser distribuída - no primeiro dia de aula de cada ano letivo - a todos os alunos das Escolas de 1º e 2º Graus do Estado do Paraná, uma cópia da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado