Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9177 de 29 de Dezembro de 1989
Dispõe que deverá ser distribuída no primeiro dia de aula de cada ano letivo, a todos os alunos das Escolas de 1º e 2º Graus do Estado do Paraná, uma cópia da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.