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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9177 de 29 de Dezembro de 1989

Dispõe que deverá ser distribuída no primeiro dia de aula de cada ano letivo, a todos os alunos das Escolas de 1º e 2º Graus do Estado do Paraná, uma cópia da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.