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Lei Estadual do Paraná nº 9008 de 12 de Junho de 1989

Cria o Município de SANTA TEREZA DO OESTE, desmembrado dos Municípios de Cascavel, Toledo e Céu Azul, e com as divisas que especifica.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado o Município de SANTA TEREZA DO OESTE, com território desmembrado dos Municípios de Cascavel, Toledo e Céu Azul, com sede na localidade de Santa Tereza, que passa a denominar-se SANTA TEREZA DO OESTE, com as seguintes divisas: "Começa às margens da BR-277 no ponto confrontante à nascente do Rio Butu, segue à referida nascente pela qual desce até o ponto de divisa entre os lotes 161-162, segue por esta e posteriormente pela divisa entre os lotes 38-37, atingindo aí o Rio São Francisco Falso Braço Norte, pelo qual desce até encontrar, em sua margem direita, a divisa dos lotes 3 e 5, segue pela divisa entre os lotes rurais de nºs. 3 e 5, e 2 e 4 do 3° perímetro "A" da Colônia São Francisco, ate o Arroio Vital Brasil, sobe pelo mesmo até encontrar em sua margem direita a divisa entre os lotes n°s. 11 e 12 do mesmo perímetro, pela qual segue até a Rodovia OT-338, segue pela mesma direção geral Leste até encontrar à esquerda a divisa entre os lotes n°s. 16 e 17 pela qual segue até o Rio Santa Quitéria (Central), desce pelo mesmo até encontrar , em sua margem direita, a foz do Arroio Separação pelo qual sobe até encontrar, em sua margem direita, a divisa entre o lote n° 13 do 2° perímetro da Colônia São Francisco e o imóvel Lopeí, segue daí, pela divisa citada e ainda pela divisa Leste dos lotes n°s. 15 e 23 do mesmo perímetro, até o Rio São Francisco, e por este acima até a foz do Rio São Martin ou da Casa, e por este acima até a sua nascente, de onde segue a reta que contém a cabeceira do Córrego Jumelo, até o Rio Central e por este acima até a sua nascente direita, de onde, por uma linha seca alcança a cabeceira do Córrego Saltinho e por este Córrego descendo pela sua margem direita até a foz do Arroio Formoso, subindo pelo Arroio Formoso pela sua margem esquerda até a foz de seu primeiro afluente pela margem direita e por este córrego em direção à sua nascente, e daí em linha reta até a nascente do Córrego Gramadinho, e por este córrego pela sua margem direita até a sua foz no Rio da Paz, subindo por este rio margem direita, até encontrar marco divisório das glebas 2 e 3, seguindo daí em linha reta direção Oeste, passando pelo Km 17 da PR-182, por esta divisa seca, até o Rio Gonçalves Dias e por este rio acima até a foz do Córrego Jumelo, e por este córrego pela sua margem esquerda até a sua nascente, de onde alcança a BR-277, pela qual segue em sentido Foz do Iguaçu até confrontar a cabeceira do Rio Butu, ponto de partida." MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA DO OESTE. "Ao Norte, com o ponto de partida da Quadra n° 134, pela BR-277, em direção Oeste até encontrar a Quadra n° 01, daí em direção Sul pelo Rio Gonçalves Dias, descendo até a confluência do Arroio Melo Nunes, por este à Leste até encontrar a estrada que vai à Capanema, dai até a Quadra n° 224, em linha reta à Este, até a Quadra n° 277, por esta, em rumo Norte, até a Quadra n° 183, à Este novamente até a Quadra n° 213, partindo daí em rumo Norte até o ponto de partida."

Art. 1º

Fica criado o Município de SANTA TEREZA DO OESTE, com território desmembrado dos Municípios de Cascavel e Toledo, com sede na localidade de Santa Tereza, que passa a denominar-se SANTA TEREZA DO OESTE, com as seguintes divisas: "Começa às margens da BR-277, no ponto confrontante com a nascente do Rio São Francisco Falso Braço Norte, segue a referida nascente, pela qual desce até o ponto de divisa entre os lotes 38-37, pelo qual desce até encontrar em sua margem direita com a divisa dos lotes 3 e 5, e 2 e 4 do 3º perímetro "A" da Colônia São Francisco, até o arroio Vital Brasil, sobe pelo mesmo até encontrar em sua margem direita a divisa entre os lotes 11 e 12 do mesmo perímetro, pela qual segue até a Rodovia OT-338, segue pela mesma direção geral leste até encontrar à esquerda a divisa entre os lotes 16 e 17 pela qual segue até o Rio Santa Quitéria (Central), desce pelo mesmo até encontrar, em sua margem direita, a divisa entre o lote nº 13 do 2º perímetro da Colônia São Francisco e o imóvel Lopeí, segue daí, pela divisa citada e ainda pela divisa leste dos lotes nºs. 15 e 23 do mesmo perímetro, até o rio São Francisco, e por este acima até a foz do Rio San Martin ou da Casa, e por este acima até sua nascente, de onde segue a reta que contém a cabeceira do Córrego Jumelo, até o Rio Central e por este acima até sua nascente direita, de onde por uma linha seca alcança a cabeceira do Córrego Saltinho, e por este Córrego descendo por sua margem direita até a foz do Arroio Formoso, subindo pelo Arroio Formoso pela sua margem esquerda até a foz de seu primeiro afluente pela margem direita e por este Córrego em direção à sua nascente, e daí em linha reta até a nascente do Córrego Gramadinho, e por este Córrego pela sua margem direita até sua foz no Rio da Paz, subindo por este Rio margem direita, até encontrar marco divisório das glebas 2 e 3, seguindo daí em linha reta direção oeste, passando pelo Km 17 da PR-182, por esta divisa seca, até o Rio Gonçalves Dias, e por este Rio acima, até a foz do Córrego Jumelo, e por este Córrego pela sua margem esquerda até sua nascente, de onde alcança a BR-277, no ponto confrontante com a nascente do Rio São Francisco Falso Braço Norte, ponto de partida." MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA DO OESTE: "Ao Norte, com o ponto de partida da quadra 134, pela BR-277, em direção oeste até encontrar a quadra nº 01, daí em direção Sul pelo Rio Gonçalves Dias, descendo até a confluência do Arroio Melo Nunes, por este à leste até encontrar a estrada que vai a Capanema, daí até a quadra nº 224, em linha reta à Este, até a quadra 227, por esta, em rumo Norte, até a quadra 183, à este novamente até a quadra 213, partindo daí rumo Norte até o ponto de partida." (Redação dada pela Lei 9178 de 02/01/1990) MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA DO OESTE:

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 9008 de 12 de Junho de 1989