Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9008 de 12 de Junho de 1989
Cria o Município de SANTA TEREZA DO OESTE, desmembrado dos Municípios de Cascavel, Toledo e Céu Azul, e com as divisas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.