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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9008 de 12 de Junho de 1989

Cria o Município de SANTA TEREZA DO OESTE, desmembrado dos Municípios de Cascavel, Toledo e Céu Azul, e com as divisas que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 9008 /1989