Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 8928 de 28 de Dezembro de 1988
Institui o Adicional do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (A.I.R.O.).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Adicional tem como fato gerador o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza que for pago à União, incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital, tais como definidos na legislação específica.
Parágrafo único
O Adicional não incide sobre o imposto federal devido sobre rendimentos do trabalho.