Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8928 de 28 de Dezembro de 1988
Institui o Adicional do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (A.I.R.O.).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui com base no inciso II, do artigo 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, o Adicional do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (A.I.R.).