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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8928 de 28 de Dezembro de 1988

Institui o Adicional do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (A.I.R.O.).

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Art. 1º

Esta Lei institui com base no inciso II, do artigo 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, o Adicional do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (A.I.R.).

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Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 8928 /1988