Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 8928 de 28 de Dezembro de 1988
Institui o Adicional do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (A.I.R.O.).
Acessar conteúdo completoArt. 19
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1989.