JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 8928 de 28 de Dezembro de 1988

Institui o Adicional do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (A.I.R.O.).

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1989.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 8928 /1988