Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 8928 de 28 de Dezembro de 1988
Institui o Adicional do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (A.I.R.O.).
Acessar conteúdo completoArt. 10
O pagamento será efetuado nos locais e formas fixados mediante instrução normativa a ser expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.