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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8924 de 28 de Dezembro de 1988

Institui, com base no inciso III do artigo 145, da Constituição Federal, contribuição de melhoria.


Art. 3º

Contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título do imóvel beneficiado.