Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 8920 de 27 de Dezembro de 1988

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Educandário Mariano Rodrigues de Castro, de Araucária.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Educandário Mariano Rodrigues de Castro, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede e foro em Araucária, um imóvel urbano com área de 1.141,30 m², situado na sede do referido Município e havido pelo Estado através da Transcrição Imobiliária nº 5.223, às fls. 200, do Livro 3 nº 7, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária.

Art. 2º

O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei será destinado exclusivamente a atividades de assistência a crianças órfãs, ficando gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, que deverão constar do respectivo título.

Parágrafo único

O imóvel de que trata esta lei reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa da estabelecida.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 8920 de 27 de Dezembro de 1988