Lei Estadual do Paraná nº 8920 de 27 de Dezembro de 1988
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Educandário Mariano Rodrigues de Castro, de Araucária.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Educandário Mariano Rodrigues de Castro, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede e foro em Araucária, um imóvel urbano com área de 1.141,30 m², situado na sede do referido Município e havido pelo Estado através da Transcrição Imobiliária nº 5.223, às fls. 200, do Livro 3 nº 7, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária.
O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei será destinado exclusivamente a atividades de assistência a crianças órfãs, ficando gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, que deverão constar do respectivo título.
O imóvel de que trata esta lei reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa da estabelecida.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado