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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8920 de 27 de Dezembro de 1988

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Educandário Mariano Rodrigues de Castro, de Araucária.

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Art. 2º

O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei será destinado exclusivamente a atividades de assistência a crianças órfãs, ficando gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, que deverão constar do respectivo título.

Parágrafo único

O imóvel de que trata esta lei reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa da estabelecida.