Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 8434 de 29 de Dezembro de 1986
Fixa, a partir de 1º. de janeiro de 1987, nos valores que especifica, os níveis de vencimentos do funcionalismo civil e militar do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica criado um (01) cargo em comissão, símbolo DAS-5, de Secretário de Desembargador.