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Lei Estadual do Paraná nº 8431 de 15 de Dezembro de 1986

Cria no Município de São José dos Pinhais, o Distrito Administrativo de Borda do Campo de São Sebastião, com sede na localidade de Borda do Campo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado, no município de São José dos Pinhais, o Distrito Administrativo de Borda do Campo de São Sebastião, com sede na localidade de Borda do Campo e com as seguintes divisas: "O Ponto de partida, cravou-se na estrada de Piraquara com o Rio Itaqui; deste ponto segue pelo Rio Itaqui, dividindo com o Município de Piraquara no quadrante SE, numa distância de 14,5 km até encontrar a cabeceira do mesmo rio; daí por linha seca, na Serra do Emboque, segue dividindo com o Município de Piraquara, numa distância de 5 km até encontrar a divisa do Município de Morretes; deste ponto ainda por linha seca, na Serra do Emboque, segue dividindo com o Município de Morretes, numa distância de 13 km até encontrar a estrada que vai ao lugar denominado Capão Grosso; deste ponto segue dividindo pela estrada para Capão Grosso, numa distância de 8 km até encontrar o Rio Pequeno; daí segue dividindo pelo Rio Pequeno, numa distância de 19km até encontrar o prolongamento da Rua Marechal Hermes; deste ponto segue pelo prolongamento da Rua Marechal Hermes, dividindo com os loteamentos Vila Santa Rosa, Jardim Reago, Jardim Esmeralda e Jardim Cruzeiro do Sul, numa distância de 2,5 km até encontrar o Rio Itaqui.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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