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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8431 de 15 de Dezembro de 1986

Cria no Município de São José dos Pinhais, o Distrito Administrativo de Borda do Campo de São Sebastião, com sede na localidade de Borda do Campo.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.