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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8431 de 15 de Dezembro de 1986

Cria no Município de São José dos Pinhais, o Distrito Administrativo de Borda do Campo de São Sebastião, com sede na localidade de Borda do Campo.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.