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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 8426 de 26 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1987.


Art. 6º

O Balanço Geral do Estado deverá atender às exigências da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e demais normas federais atinentes à matéria e a execução orçamentária obedecerá as disposições da Lei Estadual nº. 6.636, de 29 de novembro de 1974 e no que couber, do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, com as alterações impostas pelos Decretos-Leis 900, de 29 de setembro de 1969, e 1.763, de 16 de janeiro de 1980.

Parágrafo único

Acatada a legislação federal vigente, o Poder Executivo baixará normas complementares pertinentes à execução do orçamento aprovado nos termos desta Lei.