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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 8217 de 31 de Dezembro de 1985

Altera a Tabela integrante da Lei nº 6.361, de 21.12.72 e adota outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.