Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 8217 de 31 de Dezembro de 1985
Altera a Tabela integrante da Lei nº 6.361, de 21.12.72 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.