Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 8217 de 31 de Dezembro de 1985

Altera a Tabela integrante da Lei nº 6.361, de 21.12.72 e adota outras providências.


Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.