Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 8216 de 31 de Dezembro de 1985
Imposto de propriedade de veículos automotores (IPVA).
Acessar conteúdo completoArt. 15
O procedimento administrativo relativo ao lançamento e apuração de infrações do IPVA, será regulamentado pelo Poder Executivo.