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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 8215 de 31 de Dezembro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimos ou obter financiamentos externos, em valores, condições e para os fins que especifica.


Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.