Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 8215 de 31 de Dezembro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimos ou obter financiamentos externos, em valores, condições e para os fins que especifica.


Art. 4º

O Poder Executivo incluirá no Orçamento Anual, por intermédio de projetos específicos, suficientes dotações orçamentárias para as amortizações a serem procedidas no exercício, bem como para os juros e demais encargos da dívida que vier a ser contratada na forma desta Lei.