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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8214 de 30 de Dezembro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a dar fiança aos empréstimos que venham a ser contraídos pelo Banco do Estado do Paraná com o Banco Nacional de Habitação para serem aplicados pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.