Lei Estadual do Paraná nº 8213 de 31 de Dezembro de 1985
Autoriza abertura de crédito suplementar até Cr$ 3.043.500.000, alterando o orçamento da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 3.043.500.000 (três bilhões, quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), alterando o orçamento atual da Fundação Universidade Estadual de Maringá. DOTAÇÃO 6600.08442052.460 ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR EM MARINGÁ. 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 202.900.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 14.100.000 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 1.000.000.000 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.100.000.000 3.2.4.2 Transferências a Organismos Internacionais Cr$ 3.000.000 3.2.6.1 Dívida Interna – Juros da Dívida Contratada Cr$ 3.800.000 3.2.8.0 Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP Cr$ 111.000.000 6600.08442081.461 EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA A UNIVERSIDADE DE MARINGÁ 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente Cr$ 600.000.000 4.3.5.1 Dívida Interna – Amortização da Dívida Contratada Cr$ 8.700.000
Servirá como recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o estabelecido pelo art. 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado