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Lei Estadual do Paraná nº 8213 de 31 de Dezembro de 1985

Autoriza abertura de crédito suplementar até Cr$ 3.043.500.000, alterando o orçamento da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 3.043.500.000 (três bilhões, quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), alterando o orçamento atual da Fundação Universidade Estadual de Maringá. DOTAÇÃO 6600.08442052.460 ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR EM MARINGÁ. 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 202.900.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 14.100.000 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 1.000.000.000 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.100.000.000 3.2.4.2 Transferências a Organismos Internacionais                  Cr$ 3.000.000 3.2.6.1 Dívida Interna – Juros da Dívida Contratada Cr$ 3.800.000 3.2.8.0 Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP Cr$ 111.000.000 6600.08442081.461 EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA A UNIVERSIDADE DE MARINGÁ 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente Cr$ 600.000.000 4.3.5.1 Dívida Interna – Amortização da Dívida Contratada Cr$ 8.700.000

Art. 2º

Servirá como recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o estabelecido pelo art. 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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