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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8213 de 31 de Dezembro de 1985

Autoriza abertura de crédito suplementar até Cr$ 3.043.500.000, alterando o orçamento da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

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Art. 2º

Servirá como recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o estabelecido pelo art. 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.