Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8213 de 31 de Dezembro de 1985
Autoriza abertura de crédito suplementar até Cr$ 3.043.500.000, alterando o orçamento da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o estabelecido pelo art. 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.